DIRETRIZES
PARA O USO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
Andreza Da Silva Pena[1]
Sheile Gabrielle
Silva[2]
PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Diretrizes Para O Uso de Tecnologias Educacionais. Curitiba – Paraná, SEED –PR., 2010. P. 39-44
O
educador que propõe uma pesquisa com objetivo apenas de avaliar o conteúdo
escrito, sem posterior reflexão, corre o risco de receber uma cópia de muitas
informações sem significado algum. Na maioria das vezes, esse tipo de
“pesquisa” nem é lida pelo aluno e, pior ainda, não propicia qualquer
aprendizagem efetiva. O principal objetivo da prática da pesquisa era propiciar
aos alunos meios para alcançar um aprendizado mais independente, que não se
restringisse apenas aos conteúdos, até então transmitidos somente pelo
professor. Em 1996, com a reforma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação –
Lei n. 9.394, a pesquisa surge como princípio básico da educação nacional. Em
seu Art. 3º, a Lei declara que o ensino será ministrado com base nos princípios
de “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber” (BRASIL, 1996). As novas tecnologias da
informação e comunicação certamente contribuem para a realização de pesquisas
escolares. Os novos serviços informativos incluem facilidades para nos
comunicarmos, e incorpora, num único espaço, todos os meios de comunicação que
a precederam (TV, rádio, jornal...). A mídia web também é muito utilizada
na pesquisa escolar. A questão que se coloca em relação à utilização da
Internet para realização de pesquisas escolares, diz respeito principalmente à
falta de critérios dos professores no momento de solicitar uma pesquisa, e do
aluno, ao realizá-la. O grande desafio de se fazer uso da Internet
na pesquisa escolar com qualidade é saber transformar a informação em
elaboração autêntica de saberes.
Palavra-chave: Internet. Pesquisa.
Educação
[1] Estudantes
de pedagogia – Formação de professores. Faculdade de Formação de Professores da
Mata Sul- FAMASUL.