segunda-feira, 7 de julho de 2014



DIRETRIZES PARA O USO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

Ana Patrícia de Andrade Felipe[1]

Edsoneide Tributino Pena

Nedna Silva de Azevedo


PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação.  Diretrizes Para O Uso de Tecnologias Educacionais. Curitiba – Paraná, SEED –PR., 2010. P. 39-44

O educador que propõe uma pesquisa com objetivo apenas de avaliar o conteúdo escrito, sem posterior reflexão, corre o risco de receber uma cópia de muitas informações sem significado algum. Na maioria das vezes, esse tipo de “pesquisa” nem é lida pelo aluno e, pior ainda, não propicia qualquer aprendizagem efetiva. Milanesi (1985), a institucionalização da pesquisa escolar não ocorreu de forma positiva no cotidiano das escolas. Para o autor, dois fatores foram fundamentais: os professores não possuíam conhecimento prático de pesquisa e a escola não estava preparada e estruturada para atender ao desenvolvimento desse trabalho, destacando a ausência de bibliotecas escolares. Em 1996, com a reforma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei n. 9.394, a pesquisa surge como princípio básico da educação nacional. Em seu Art. 3º, a Lei declara que o ensino será ministrado com base nos princípios de “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber” (BRASIL, 1996). A prática da pesquisa, nesse caso, surge de forma mais explícita, e assegurada pela lei. Os novos serviços informativos incluem facilidades para nos comunicarmos, fontes informativas sobre quase todos os assuntos imagináveis e incorpora, num único espaço, todos os meios de comunicação que a precederam (TV, rádio, jornal...), constituindo o que chamamos de convergência das mídias.

Palavra-chave: Internet. Pesquisa. Educação



[1] Estudante de pedagogia – Formação de professores. Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul- FAMASUL.









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