terça-feira, 15 de julho de 2014



DIRETRIZES PARA O USO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS





Andreza Da Silva Pena[1]
Sheile Gabrielle Silva[2]







PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Diretrizes Para O Uso de Tecnologias Educacionais. Curitiba – Paraná, SEED –PR., 2010. P. 39-44



O educador que propõe uma pesquisa com objetivo apenas de avaliar o conteúdo escrito, sem posterior reflexão, corre o risco de receber uma cópia de muitas informações sem significado algum. Na maioria das vezes, esse tipo de “pesquisa” nem é lida pelo aluno e, pior ainda, não propicia qualquer aprendizagem efetiva. O principal objetivo da prática da pesquisa era propiciar aos alunos meios para alcançar um aprendizado mais independente, que não se restringisse apenas aos conteúdos, até então transmitidos somente pelo professor. Em 1996, com a reforma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei n. 9.394, a pesquisa surge como princípio básico da educação nacional. Em seu Art. 3º, a Lei declara que o ensino será ministrado com base nos princípios de “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber” (BRASIL, 1996). As novas tecnologias da informação e comunicação certamente contribuem para a realização de pesquisas escolares. Os novos serviços informativos incluem facilidades para nos comunicarmos, e incorpora, num único espaço, todos os meios de comunicação que a precederam (TV, rádio, jornal...). A mídia web também é muito utilizada na pesquisa escolar. A questão que se coloca em relação à utilização da Internet para realização de pesquisas escolares, diz respeito principalmente à falta de critérios dos professores no momento de solicitar uma pesquisa, e do aluno, ao realizá-la. O grande desafio de se fazer uso da Internet na pesquisa escolar com qualidade é saber transformar a informação em elaboração autêntica de saberes.



Palavra-chave: Internet. Pesquisa. Educação




[1] Estudantes de pedagogia – Formação de professores. Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul- FAMASUL.



Nenhum comentário:

Postar um comentário